ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – Edital 01 NETI-UNAPI PROEX UFSC 2024/1

05/02/2024 11:36

Item 4 do Edital

4.1 Terão direito à isenção da taxa de inscrição para as atividades do NETI-UNAPI:

4.1.1 A pessoa física que declarar hipossuficiência de renda no Cadastro Único nos termos do Artigo 5º, inciso II, do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou nos termos da Lei nº. 12.799, de 10 de abril de 2013, devendo comprovar por meio das seguintes formas:

  1. Folha Resumo do CADÚNICO, atualizada no CRAS, ou
  2. Comprovante de Cadastramento, disponível online no link:

https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/

4.1.2 Os(as) integrantes do Projeto de Intercâmbio Comunitário em Gerontologia (PICG).

4.1.3 Docentes do NETI-UNAPI com idade igual ou superior a 50 anos.

4.1.4 Servidores(as) ativos e aposentados(as) da UFSC com idade igual ou superior a 50 anos, mediante comprovação.

4.2 O(a) candidato(a) que obtiver a isenção na taxa de inscrição deverá fazer a sua inscrição online, conforme cronograma previsto no item 2.6, sem nenhuma prioridade de vaga sobre os(as) demais candidatos(as).

Parágrafo único: Todas as pessoas interessadas em solicitar isenção da taxa de inscrição pelos motivos supracitados, deverão comparecer no NETI-UNAPI conforme cronograma do item 2.6 (presencial, na Secretaria), portando a documentação comprobatória, ou encaminhá-la pelo e-mail neti@contato.ufsc.br, durante o período previsto no cronograma.

4.3 O(a) candidato(a) com a isenção homologada NÃO deverá gerar o boleto de pagamento após a realização da sua inscrição.

 

Equipe NETI-UNAPI