Está aberto o concurso da marca do NETI que marcará os 30 anos de funcionamento do núcleo que, sob a orientação de Salomão Ribas Gomes, professor do curso de Design da UFSC, do Laboratório de Orientação da Gênese Organizacional (LOGO) e a parceria com a Agência de Comunicação (Agecom), escolherá três propostas de alunos dos cursos de Jornalismo, Design ou Arquitetura da UFSC. O estudante da marca vencedora será premiado com um IPad2, e os outros dois receberão menção honrosa.
Veja a seguir vídeo sobre o DNA do NETI / UFSC: http://youtu.be/eAHtw1gTtls
CONCURSO NOVO LOGOTIPO[1] NETI
NÚCLEO DE ESTUDOS DA TERCEIRA IDADE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
R E G U L A M E N T O
Capítulo I
DO CONCURSO E SEU OBJETIVO
Art. 1o O Núcleo de Estudos da Terceira Idade da Universidade Federal de Santa Catarina, institui o CONCURSO “Novo Logotipo1 NETI”, como parte das comemorações dos 30 anos de atividade do Núcleo. As finalidades e condições deste concurso estão contidas neste Regulamento.
Art. 2o O objetivo do concurso “Novo Logotipo1 NETI” é escolher a melhor proposta para o logotipo do núcleo, entre os alunos de graduação dos cursos de design, jornalismo e arquitetura da UFSC.
Parágrafo Único. O logotipo escolhido poderá fazer parte das ações mercadológicas do NETI nas diversas peças, tais como folder, cartazes, impressos, envelopes, sites e outras peças definidas pela Coordenação do Núcleo.
Capítulo II
DA PUBLICIDADE DO CONCURSO
Art. 3o O lançamento do concurso será feito no evento de lançamento das comemorações dos 30 anos do Núcleo de Estudos da Terceira Idade – UFSC e no site do NETI (http://www.neti.ufsc.br), que explicitará:
O objetivo do concurso;
O prêmio oferecido;
A forma de recebimento das inscrições e de entrega dos trabalhos;
Os nomes dos organizadores do evento;
As datas importantes e
Os conceitos da “MARCA NETI” a serem seguidos para realização do trabalho
§ 1o A comunicação entre inscritos e a comissão organizadora se dará exclusivamente pelo site anunciado acima, cabendo ao inscrito a responsabilidade da constante visualização deste.
§ 2o Termos aditivos ou avisos complementares poderão ser publicados no site a juízo da Comissão Organizadora do evento.
Capítulo III
DOS PARTICIPANTES
Art. 4º. Poderão participar do concurso, de que trata este Regulamento, alunos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina regularmente matriculados nos cursos de:
- Design;
- Jornalismo e
- Arquitetura e Urbanismo
§ 1o. O trabalho é INDIVIDUAL, não sendo permitido, de forma alguma, trabalhos em equipes.
§ 2o Existe restrição apenas aos membros da comissão organizadora e avaliadora do concurso, bem como os alunos ligados direta ou indiretamente ao NETI, ao LOGO e a AGECOM.
Capítulo IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5o A inscrição dar-se-á na sede do NETI que fica no Campus Universitário – Trindade – Florianópolis – SC – Brasil (ao lado da Igrejinha) Telefone: (48) 3721-9445. Não haverá inscrições via correio ou outra forma qualquer que não seja como o indicado.
§ 1o A apresentação do logotipo deve obedecer aos requisitos estabelecidos no Capítulo V deste Regulamento.
§ 2o O logotipo deverá ser entregue em CD ou DVD no formato PDF e em versão impressa (papel couché 120 g/m2 A4) em cores, juntamente com 5 cópias impressas da justificativa conceitual do projeto.
§ 3o Deverá ser entregue em envelope lacrado sem nenhum tipo de identificação interna e preenchida a ficha de inscrição que se encontra no site doNETI que será numerada na recepção do material e ligada numericamente ao envelope, pelo responsável do recebimento no núcleo.
§ 4o A inscrição será feita no período de 20 de março a 09 de abril nos horários de funcionamento do NETI, sem o direito de prorrogação deste prazo.
§ 5o A inscrição é gratuita não sendo aceita inscrição após a data, horário e período definidos no parágrafo 4º deste artigo.
§ 6o Cada participante poderá apresentar número ilimitado de trabalhos.
Art. 6o A entrega do material de inscrição pelo participante, ao concurso, implicará na sua aceitação plena das condições estabelecidas neste Regulamento.
Art. 7o Ao efetuar a inscrição, o candidato receberá o comprovante de inscrição devidamente carimbado pelo NETI e será sua garantia de participação no concurso.
Capítulo V
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 8o Serão apreciados os trabalhos que forem:
- Originais e
- inéditos;
§ 1o Os trabalhos inscritos na primeira etapa poderão ser executados em qualquer técnica, porém somente serão aceitos arquivos salvos em CD ou DVD no formato PDF (Adobe Acrobat®), com versão colorida impressa (papel couché 120 g/m2 A4) em anexo a inscrição, que será entregue em envelope lacrado e numerada pelo responsável pelo recebimento da mesma de acordo com número da ficha de inscrição que será preenchida no NETI no ato da entrega.
§ 2o Os trabalhos não podem ser assinados ou possuírem qualquer tipo de identificação do autor, ou outra forma que comprometa o seu anonimato, restringindo-se apenas ao preenchimento do formulário de inscrição.
§ 3o Os trabalhos deverão vir acompanhados de justificativa conceitual impressa em 5 cópias.
§ 5o Os trabalhos as serem apresentados na segunda etapa do concurso terão suas normas estabelecidas na reunião de briefing.
§ 4o Não serão apreciados os trabalhos que não observarem as exigências estabelecidas neste Regulamento.
Capítulo VI
DO TEMA DO TRABALHO
Parágrafo Único. Os trabalhos inscritos deverão obedecer aos conceitos apresentados no “DNA da marca” e histórico do Núcleo de Estudos da Terceira Idade – UFSC, que estão explicitados no site do núcleo (http://www.neti.ufsc.br).
Capítulo VII
DAS COMISSÕES E DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS
Art. 9. Os trabalhos serão julgados pela Comissão Avaliadora, que será composta por integrantes do NETI, do LOGO e da AGECOM da UFSC, que serão determinados oportunamente.
§ 1o A Comissão Avaliadora escolherá na primeira etapa os três melhores trabalhos inscritos no concurso e após a entrega da segunda etapa do concurso será feita a escolha do melhor trabalho. Os três melhores trabalhos serão apresentados em exposição em local a ser determinado posteriormente e publicados no site do Núcleo de Estudos da Terceira Idade – UFSC ao término do concurso.
§ 2o Se a Comissão Avaliadora decidir que nenhum dos trabalhos apresenta os requisitos exigidos, lavrará ata sucinta, esclarecendo as razões de sua decisão, da qual não cabe recurso.
Parágrafo Único. A apreciação dos trabalhos pela Comissão Avaliadora deve se pautar pela elegibilidade, ou seja, os trabalhos que não estiverem em consonância com o presente regulamento, serão automaticamente desconsiderados, não cabendo qualquer recurso do(s) participante(s).
Art. 10. São critérios que orientarão o julgamento dos trabalhos, pela Comissão Avaliadora:
Criatividade (visão nova de logotipo);
Originalidade (desvinculação de outras logotipo existentes, inclusive com o atual logotipo do NETI);
Comunicação (transmissão da idéia e universalidade);
Aplicabilidade (seja em cores, em preto e branco, em variadas dimensões e sobre diferentes fundos);
Capítulo VIII
DAS ETAPAS DO CONCURSO E CLASSIFICAÇÃO
Art. 11. As etapas de realização do concurso para o logotipo do Núcleo de Estudos da Terceira Idade – UFSC seguem o seguinte cronograma:
- Inscrição dos trabalhos: de 20 de março de 2012 à 09 de abril de 2012;
- Avaliação da Comissão Avaliadora e divulgação do resultado da primeira etapa: até 13 de abril de 2012;
- Realização de reunião de briefing com as três etapas classificadas para a segunda etapa do concurso: 14 de abril de 2012 em horário a ser agendado com os classificados;
- Entrega, pelos classificados para a segunda etapa do concurso, do manual de Identidade Visual do NETI, conforme o estabelecido na reunião de briefing: 27 de abril de 2012;
- Realização de evento de apresentação das propostas e premiação da proposta vencedora: de 02 a 04 de maio de 2012.
Art. 12. A Comissão Avaliadora se reunirá em separado, nas duas etapas do concurso, para conferir pontos a cada um dos trabalhos, considerando os critérios definidos nos Capítulos VI e VII deste Regulamento.
§ 1o Os trabalhos receberão, de cada membro da Comissão Avaliadora, pontos que variam de 01 (um) a 10 (dez).
§ 2o A classificação se dará pela ordem decrescente de pontos, resultante da soma individual dos pontos dados pelos membros da Comissão Avaliadora a cada trabalho.
§ 3o Havendo empate, a Comissão Avaliadora proferirá o voto de desempate.
Art. 13. O resultado da primeira etapa do Concurso será anunciado no site do Núcleo de Estudos da Terceira Idade – UFSC (http://www.neti.ufsc.br) e no site da UFSC (http://www.ufsc.br). Para o resultado da segunda etapa será realizado um evento de premiação a ser divulgado posteriormente.
Parágrafo Único. Os três classificados para a segunda etapa serão contatados por e-mail e/ou telefone para agendar reunião de briefing com a Comissão Organizadora e Comissão Avaliadora.
Art. 14. A verificação, em qualquer etapa do concurso, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de declaração implicará na eliminação do candidato e na anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
Art. 15. A Comissão Avaliadora, no uso de suas prerrogativas, poderá deixar de conceder a premiação, se entender que os trabalhos apreciados não preenchem os requisitos estabelecidos por este Regulamento.
Art. 16. A decisão da Comissão Avaliadora será soberana e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte do participante.
Capítulo IX
DA PREMIAÇÃO
Art. 17. Serão premiados apenas os três melhores trabalhos classificados pela comissão avaliadora. Sendo os mesmos concedidos gentilmente pela Pró Reitoria de Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina.
§ 1o Primeiro colocado: uma iPad 2 32 Gb e um certificado de “1º colocado no Concurso do Novo Logotipo NETI”.
§ 2o Segundo e terceiro colocados: um certificado de “Menção Honrosa no Concurso do Novo Logotipo NETI”.
Art. 18. Os prêmios serão entregues pela Coordenação do Núcleo de Estudos da Terceira Idade da UFSC no dia 4 de maio de 2012, conforme o cronograma do concurso.
Capítulo X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Os trabalhos inscritos no concurso terão sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado ao Núcleo de Estudos da Terceira Idade – UFSC não cabendo a qualquer órgão quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes do concurso.
Art. 20. Os trabalhos enviados para o concurso não serão devolvidos e passarão a ser propriedade do Núcleo de Estudos da Terceira Idade – UFSC que, deles, poderá fazer uso como o desejar.
Art. 21. O Núcleo de Estudos da Terceira Idade – UFSC poderá cancelar o concurso de que trata este Regulamento, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por insuficiência de inscrições, a seu critério, sem que isso importe em qualquer direito indenizatório.
Art. 22. Os membros das Comissões prestarão sua colaboração gratuitamente, não fazendo jus a qualquer honorário.
Art. 23. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão de Organização do Concurso.
Art. 24. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de março de 2012.
[1] Este regulamento entende por LOGOTIPO todos os elementos que compõe a assinatura visual de uma marca (letras e símbolos).
Número de Inscrição
FICHA DE INSCRIÇÃO
CONCURSO "NOVO LOGOTIPO NETI"
NOME: _____________________________________________________________
CURSO: ( ) ARQUITETURA E URBANISMO ( ) DESIGN ( ) JORNALISMO
Nº DE MATRÍCULA: ___________________
CPF:________________________________
ENDEREÇO: ________________________________________________________
CIDADE: ____________________________________________________________
TELEFONE: ____________________ CELULAR:___________________________
E-MAIL: ____________________________________________________________
___________________________________________________________________
Declaro serem verdadeiros todos os dados constantes neste formulário, estar ciente
e concordar com todas as condições que regem o regulamento do "Concurso Novo
Logotipo do NETI".
Florianópolis, ____ de _______________ de 2012
_______________________________________
Assinatura